Situação da Autojun perante a FEJESC
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Arthur M. C. De Gregorio
Arthur Lessa
Mariane Fabiane
Ricardo L C Prado
sergioforte
Lucas da Rocha
Felipe O. A. de Oliveira
Tamara Silveira
12 participantes
Situação da Autojun perante a FEJESC
Pessoal,
Diante do que foi esclarecido na última Reunião Ordinária do Conselho, do dia 17/03, com relação a situação da Autojun perante a FEJESC, precisamos dar agora os encaminhamentos necessários.
Segundo o nosso Regimento Interno, a presença das EJs nas reuniões ordinárias do conselho é obrigatória. Caso conselheiro e suplente não possam estar presentes, a EJ deve prestar as devidas justificativas previamente, sendo necessário um representante da EJ, como ouvinte, na reunião.
No caso da Autojun, esse não foi o procedimento adotado. No entanto, na última reunião, tivemos os esclarecimentos do que aconteceu com a EJ.
A partir disso, o conselho deve avaliar o ocorrido e definir a(s) penalidade(s) devida(s), estando a EJ sujeita a desfederação.
Para que tomemos essa decisão da forma mais madura e sensata possível, sugiro a todos os conselheiros e suplentes que poderem a situação em cima da consistência dos argumentos apresentados pela EJ, levando em consideração que essa não deve ser uma situação tomada como exemplo em outras circunstâncias.
Assim, considerando o impacto que essa decisão terá para a FEJESC, o propósito inicial desse tópico, não é deliberativo, mas sim consultivo, para que tomemos a decisão com cautela.
Teremos aqui exposição de opiniões em cima de 2 pontos principais. Para que em seguida, tenhamos a deliberação definitiva.
Portanto solicito que expressem as opiniões das EJs a partir dos 2 pontos seguintes:
A) Desfederação da EJ (Escrever justificativas preponderantes para essa opinião)
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho. (Escrever justificativas para essa opinião e sugestão de penalidade ao lado).
Peço que não se limitem a expressarem as opiniões de suas EJs, mas que leiam os argumentos expostos por outras empresas e, caso necessário, reposicionem seus argumentos.
O prazo para respostas desse tópico é até o dia 23/03.
Obrigada.
Diante do que foi esclarecido na última Reunião Ordinária do Conselho, do dia 17/03, com relação a situação da Autojun perante a FEJESC, precisamos dar agora os encaminhamentos necessários.
Segundo o nosso Regimento Interno, a presença das EJs nas reuniões ordinárias do conselho é obrigatória. Caso conselheiro e suplente não possam estar presentes, a EJ deve prestar as devidas justificativas previamente, sendo necessário um representante da EJ, como ouvinte, na reunião.
No caso da Autojun, esse não foi o procedimento adotado. No entanto, na última reunião, tivemos os esclarecimentos do que aconteceu com a EJ.
A partir disso, o conselho deve avaliar o ocorrido e definir a(s) penalidade(s) devida(s), estando a EJ sujeita a desfederação.
Para que tomemos essa decisão da forma mais madura e sensata possível, sugiro a todos os conselheiros e suplentes que poderem a situação em cima da consistência dos argumentos apresentados pela EJ, levando em consideração que essa não deve ser uma situação tomada como exemplo em outras circunstâncias.
Assim, considerando o impacto que essa decisão terá para a FEJESC, o propósito inicial desse tópico, não é deliberativo, mas sim consultivo, para que tomemos a decisão com cautela.
Teremos aqui exposição de opiniões em cima de 2 pontos principais. Para que em seguida, tenhamos a deliberação definitiva.
Portanto solicito que expressem as opiniões das EJs a partir dos 2 pontos seguintes:
A) Desfederação da EJ (Escrever justificativas preponderantes para essa opinião)
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho. (Escrever justificativas para essa opinião e sugestão de penalidade ao lado).
Peço que não se limitem a expressarem as opiniões de suas EJs, mas que leiam os argumentos expostos por outras empresas e, caso necessário, reposicionem seus argumentos.
O prazo para respostas desse tópico é até o dia 23/03.
Obrigada.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Consideramos que a falta na reunião da conselho foi de grande gravidade, contudo, analisando as justificativas e as circunstâncias do fato ocorrido, chegamos a conclusão que não é necessário a saída deles da federação. Entretanto, não podemos simplesmente deixar passar em branco uma falha dessa gravidade, a fim de dificultar a repetição desse tipo de atitude/fato.
A penalidade sugerida é da perda de direito ao voto nas próximas 02 reuniões e outras possíveis deliberações que ocorram durante este período(da reunião de abril à maio).
Consideramos que a falta na reunião da conselho foi de grande gravidade, contudo, analisando as justificativas e as circunstâncias do fato ocorrido, chegamos a conclusão que não é necessário a saída deles da federação. Entretanto, não podemos simplesmente deixar passar em branco uma falha dessa gravidade, a fim de dificultar a repetição desse tipo de atitude/fato.
A penalidade sugerida é da perda de direito ao voto nas próximas 02 reuniões e outras possíveis deliberações que ocorram durante este período(da reunião de abril à maio).
Felipe O. A. de Oliveira- Participação no Fórum
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Data de inscrição : 20/04/2010
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Segue um trecho do Regimento Interno do ConFEJESC:
Art. 26°: É obrigatória a presença de todas as EJ’s federadas nas reuniões ordinárias. Justificam ausências apenas, provas no horário da reunião, doença e problema familiar grave. A validade de justificativas que não se enquadram nos pontos citados acima será julgada pelo conselho, estando as EJ’s que não enviarem representante, sem uma justificativa plausível para isso, sujeitas a desfederação.
Segundo o que foi apresentado pela AutoJun, cremos que se enquadra em um problema familiar grave, estando assim justificada sua ausência em relação à deixar de ser federado. Entretanto, o ex-presidente avisou com bastante antecedência quer não poderia comparecer à reunião, dando bastante tempo para planejamento. Como foi dito na reunião, fica a lição de sempre deixar alguém preparado para a reunião.
Todos os conselheiros, estavam cientes dessa data e da importância da reunião, isso foi muito bem destacado no PE. Assim, consideramos que poderiam ter se planejado melhor. Caso o Fabio já soubesse da sua nova responsabilidade como suplente ou tivesse participado do PE, não haver nenhuma punição pode abrir margem para outras situações. Sendo assim a pena aplicada poderia ser a mesma explicitada no Capítulo XV - Artigo 34º, que rege sobre a presença em eventos do ConFEJESC, perda de direito a voz e voto por 2 reuniões.
Segue um trecho do Regimento Interno do ConFEJESC:
Art. 26°: É obrigatória a presença de todas as EJ’s federadas nas reuniões ordinárias. Justificam ausências apenas, provas no horário da reunião, doença e problema familiar grave. A validade de justificativas que não se enquadram nos pontos citados acima será julgada pelo conselho, estando as EJ’s que não enviarem representante, sem uma justificativa plausível para isso, sujeitas a desfederação.
Segundo o que foi apresentado pela AutoJun, cremos que se enquadra em um problema familiar grave, estando assim justificada sua ausência em relação à deixar de ser federado. Entretanto, o ex-presidente avisou com bastante antecedência quer não poderia comparecer à reunião, dando bastante tempo para planejamento. Como foi dito na reunião, fica a lição de sempre deixar alguém preparado para a reunião.
Todos os conselheiros, estavam cientes dessa data e da importância da reunião, isso foi muito bem destacado no PE. Assim, consideramos que poderiam ter se planejado melhor. Caso o Fabio já soubesse da sua nova responsabilidade como suplente ou tivesse participado do PE, não haver nenhuma punição pode abrir margem para outras situações. Sendo assim a pena aplicada poderia ser a mesma explicitada no Capítulo XV - Artigo 34º, que rege sobre a presença em eventos do ConFEJESC, perda de direito a voz e voto por 2 reuniões.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Para a EJJ o grande problema não é a falta do conselheiro e sim a falta de um suplente. Isto demonstrou certa desorganização da EJ, porém acreditamos que 2 reuniões sem voz e voto sejam mais do que suficientes para este caso, a desfederação é um exagero descabido.
Para a EJJ o grande problema não é a falta do conselheiro e sim a falta de um suplente. Isto demonstrou certa desorganização da EJ, porém acreditamos que 2 reuniões sem voz e voto sejam mais do que suficientes para este caso, a desfederação é um exagero descabido.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
A EJEP acredita que duas reuniões sem voz e voto é mais do que suficiente.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Considerando que a justificativa dada é validada pelo nosso regimento interno, a Caltech considera que a desferação é algo extremo. Entretanto achamos que deve haver uma punição, e concordamos que a empresa deve ficar sem voz e voto nas próximas duas reuniões do Conselho.
Considerando que a justificativa dada é validada pelo nosso regimento interno, a Caltech considera que a desferação é algo extremo. Entretanto achamos que deve haver uma punição, e concordamos que a empresa deve ficar sem voz e voto nas próximas duas reuniões do Conselho.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Por considerar não exisitir argumento legal para a desfederação da EJ, visto que a justificativa da ausência da mesma em reunião enquadra-se com as normas do Regimento Interno, a I9 CONSULTORIA acredita ser suficiente que a Autojun perca direito a voz e veto em duas reuniões do ConFEJESC.
Por considerar não exisitir argumento legal para a desfederação da EJ, visto que a justificativa da ausência da mesma em reunião enquadra-se com as normas do Regimento Interno, a I9 CONSULTORIA acredita ser suficiente que a Autojun perca direito a voz e veto em duas reuniões do ConFEJESC.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
A CONAQ está de acordo com tudo levantado. Não reforçaremos ideias.
Duas reuniões sem voz e voto, além de perda de voz e voto para qualquer deliberação que ocorra nos meses de abril e maio.
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Duas reuniões sem voz e voto, além de perda de voz e voto para qualquer deliberação que ocorra nos meses de abril e maio.
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
Como já foi citado pelas demais EJs, a EJESAM reitera a punição de duas reuniões sem voz e voto e gostaríamos de ressaltar a lição aprendida da importância de suplentes em todas as reuniões do conselho como já citado pela EJJ.
Como já foi citado pelas demais EJs, a EJESAM reitera a punição de duas reuniões sem voz e voto e gostaríamos de ressaltar a lição aprendida da importância de suplentes em todas as reuniões do conselho como já citado pela EJJ.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
A Nutri Jr concorda com todas as EJs acima, sendo necessário a perda de voz e voto à Autojun nas reuniões de Abril e Maio.
A Nutri Jr concorda com todas as EJs acima, sendo necessário a perda de voz e voto à Autojun nas reuniões de Abril e Maio.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
A Smart concorda com os pontos levantados pelas outras EJ's e acredita que duas reuniões sem voz e voto seja justo.
A Smart concorda com os pontos levantados pelas outras EJ's e acredita que duas reuniões sem voz e voto seja justo.
Re: Situação da Autojun perante a FEJESC
B) Manutenção da EJ federada, com o cumprimento de outras penalidades a serem definidas pelo conselho.
A Simbiosis concorda com os argumentos supracitados, considerando a retirada de voz e voto, nas próximas duas reuniões, suficientes como penalidade.
A Simbiosis concorda com os argumentos supracitados, considerando a retirada de voz e voto, nas próximas duas reuniões, suficientes como penalidade.
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