[DEL] - Alterações do Regimento Interno do ConFEJESC
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Arthur Matsuda
Mayra Trierveiler
Felipe O. A. de Oliveira
Arthur M. C. De Gregorio
Wagner Krelling
9 participantes
[DEL] - Alterações do Regimento Interno do ConFEJESC
Olá pessoal.
Segue abaixo as alterações do Regimento Interno revisadas após as considerações da Reunião.
Qualquer alteração a mais favor escrever como ressalva da deliberação. Caso a ressalva seja consenso da maioria, ela será feita após a deliberação finalizada.
a) Aprovo as alterações propostas
b) Não aprovo as alterações propostas
c) aprovo as alterações propostas com as seguintes ressalvas
"Escrever as ressalvas"
1ª Alteração:
Art 6º: . . .
Parágrafo primeiro:
Atual:
O Plano Tático da Diretoria Executiva da FEJESC deve ser apresentado e aprovado pelo Conselho Administrativo na primeira Reunião Ordinária do semestre a ser implementado. Visando acelerar a realização dos trabalhos,a Diretoria Executiva tem o direito de iniciar as atividades preliminares dos projetos antes da aprovação do mesmo pelo Conselho; mas os ajustes do Plano Tático devem ser realizados após a sua deliberação.
Proposta:
O Plano Tático da Diretoria Executiva da FEJESC deve ser apresentado e aprovado pelo Conselho Administrativo na primeira Reunião Ordinária do semestre a ser implementado. Visando acelerar a realização dos trabalhos, sugere-se que a primeira reunião do ano seja realizada virtualmente entre Janeiro e Fevereiro, para possibilitar o início dos trabalhos por parte da DirEx antecipadamente.
Parágrafo Segundo: é obrigatória a presença do conselheiro do ano anterior e do atual conselheiro na primeira reunião do ano, para que a deliberação do Plano Tático seja feita de forma embasada e coerente.
Obs 1: não vai ocorrer problemas com relação aos termos de desligamento, já que tendo o atual conselheiro presente a deliberação se torna válida de qualquer forma.
Obs 2: o artº 16º amarra o período de troca de gestão dos conselheiros. Nele consta o seguinte: "O período para a troca de Conselheiro vai de Julho a Agosto e de Dezembro a Março, podendo a EJ trocar uma ou duas vezes ao ano". Com isso, não é necessário nenhuma alteração.
2ª Alteração:
Art 15º...
Atual:
II. Ter participado de um dos eventos de cogestão do Conselho (Workweekend ou GPS FEJESC) e da última reunião do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro, ou ter participadodas três últimas reuniões do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro.
III.Ter exclusividade ao cargo, ficando vedada a participação na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FEJESC.
Proposta:
II. Ter participado de um dos eventos de cogestão do Conselho (Workweekend ou GPS FEJESC) e da última reunião do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro, ou ter participado de três das últimas seis reuniões do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro.
III. Excluído
Parágrafo primeiro: o conselheiro ou suplente tem o direito de se candidatar a um cargo diretivo da DirEx somente no caso de vacância do cargo.
Parágrafo segundo: caso o conselheiro ou suplente queira se candidatar a um cargo diretivo, e já seja um gerente ou diretor da DirEx, não precisará o cargo estar vacante para ter o direito à candidatura.
Parágrafo terceiro: o conselheiro ou suplente, que ainda não fizer parte da DirEx, pode participar da mesma não exercendo um cargo diretivo (Diretor, Vice-Presidente ou Presidente) sem qualquer prejuízo ou perda da condição de conselheiro ou suplente;
Art 21º:
Idem ao Artigo 15º
3ª Alteração:
Inclusão:
Art. 30º: As deliberações realizadas via fórum são válidas, tais quais as que ocorrem em Reuniões Ordinárias, obedecendo aos mesmos critérios definidos no Art. 29º
Parágrafo primeiro: O prazo das deliberações ficará a cargo da definição do Presidente do Conselho, sempre levando em consideração a importância da deliberação e o tempo necessário para a preparação dos conselheiros.
Prazo para deliberação:
19/12 (Segunda-feira)
Segue abaixo as alterações do Regimento Interno revisadas após as considerações da Reunião.
Qualquer alteração a mais favor escrever como ressalva da deliberação. Caso a ressalva seja consenso da maioria, ela será feita após a deliberação finalizada.
a) Aprovo as alterações propostas
b) Não aprovo as alterações propostas
c) aprovo as alterações propostas com as seguintes ressalvas
"Escrever as ressalvas"
1ª Alteração:
Art 6º: . . .
Parágrafo primeiro:
Atual:
O Plano Tático da Diretoria Executiva da FEJESC deve ser apresentado e aprovado pelo Conselho Administrativo na primeira Reunião Ordinária do semestre a ser implementado. Visando acelerar a realização dos trabalhos,
Proposta:
O Plano Tático da Diretoria Executiva da FEJESC deve ser apresentado e aprovado pelo Conselho Administrativo na primeira Reunião Ordinária do semestre a ser implementado. Visando acelerar a realização dos trabalhos, sugere-se que a primeira reunião do ano seja realizada virtualmente entre Janeiro e Fevereiro, para possibilitar o início dos trabalhos por parte da DirEx antecipadamente.
Parágrafo Segundo: é obrigatória a presença do conselheiro do ano anterior e do atual conselheiro na primeira reunião do ano, para que a deliberação do Plano Tático seja feita de forma embasada e coerente.
Obs 1: não vai ocorrer problemas com relação aos termos de desligamento, já que tendo o atual conselheiro presente a deliberação se torna válida de qualquer forma.
Obs 2: o artº 16º amarra o período de troca de gestão dos conselheiros. Nele consta o seguinte: "O período para a troca de Conselheiro vai de Julho a Agosto e de Dezembro a Março, podendo a EJ trocar uma ou duas vezes ao ano". Com isso, não é necessário nenhuma alteração.
2ª Alteração:
Art 15º...
Atual:
II. Ter participado de um dos eventos de cogestão do Conselho (Workweekend ou GPS FEJESC) e da última reunião do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro, ou ter participado
III.
Proposta:
II. Ter participado de um dos eventos de cogestão do Conselho (Workweekend ou GPS FEJESC) e da última reunião do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro, ou ter participado de três das últimas seis reuniões do Conselho antes de sua efetivação como Conselheiro.
III. Excluído
Parágrafo primeiro: o conselheiro ou suplente tem o direito de se candidatar a um cargo diretivo da DirEx somente no caso de vacância do cargo.
Parágrafo segundo: caso o conselheiro ou suplente queira se candidatar a um cargo diretivo, e já seja um gerente ou diretor da DirEx, não precisará o cargo estar vacante para ter o direito à candidatura.
Parágrafo terceiro: o conselheiro ou suplente, que ainda não fizer parte da DirEx, pode participar da mesma não exercendo um cargo diretivo (Diretor, Vice-Presidente ou Presidente) sem qualquer prejuízo ou perda da condição de conselheiro ou suplente;
Art 21º:
Idem ao Artigo 15º
3ª Alteração:
Inclusão:
Art. 30º: As deliberações realizadas via fórum são válidas, tais quais as que ocorrem em Reuniões Ordinárias, obedecendo aos mesmos critérios definidos no Art. 29º
Parágrafo primeiro: O prazo das deliberações ficará a cargo da definição do Presidente do Conselho, sempre levando em consideração a importância da deliberação e o tempo necessário para a preparação dos conselheiros.
Prazo para deliberação:
19/12 (Segunda-feira)
Re: [DEL] - Alterações do Regimento Interno do ConFEJESC
A CONAQ aprova a alteração do regimento interno.
Re: [DEL] - Alterações do Regimento Interno do ConFEJESC
A Ação Júnior aprova as alterações propostas.
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Re: [DEL] - Alterações do Regimento Interno do ConFEJESC
Wagner,
Não sei se será possível você validar o nosso voto ainda.. mas:
A Autojun aprova as alterações propostas.
Não sei se será possível você validar o nosso voto ainda.. mas:
A Autojun aprova as alterações propostas.
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